A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS. O CASO DOS GESTORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE 

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O princípio da presunção de inocência é um princípio-garantia que assegura os direitos dos cidadãos. A aplicação de medidas de coação são um sinal de gravidade do crime em causa.

Quando é aplicada a medida de coação mínima (termo de identidade e residência), ficamos a pensar justamente que somente informa o individuo de que está a ser investigado e que pode haver lugar a uma acusação ou não.

Normalmente quando há lugar a uma acusação o acusado tem a faculdade de pedir a instrução do processo para fazer a sua defesa, que ainda passara pelo crivo de um juiz que dirá se acusação tem pernas para andar ou não. Daqui podemos concluir que quando nos é aplicado o termo de identidade e residência ainda estamos muito longe de uma acusação formal.

Este é o caso do Presidente Câmara Municipal, Prof. Orlando Alves, e do Vice-presidente Mestre David Teixeira, e outros (vinte) que a PJ, deve ter ido comunicar a medida de coação individualmente. Nada mais natural desde que considerem que há indícios de qualquer crime.

Estamos convencidos que face as medidas de coação que esses indícios de crime não passam mesmo disso “indícios”. Porque para acusar é necessário provar inequivocamente de que houve crime por ação ou omissão.

Em Portugal existe a presunção de inocência no nosso ordenamento jurídico, mas não é respeitado. Deveria ser crime público, quando é desrespeitado. O Dever de informar não pode colidir com o direito ao BOM NOME das pessoas. Se não a legislação do direito ao bom nome objetivamente não serviria para nada.

Há gente que usa tudo para denegrir os outros, nomeadamente na politica, onde não pode valer tudo, mas dizem lá para eles; podem não ser condenados, mas enlameados vão ser. Esta é a teoria dominante, por alguma gente do Concelho de Montalegre, que usam meios fedorentos e ilegais para denegrir as pessoas que deviam estar protegidas pelos princípios da presunção de inocência e do direito ao bom nome, que não se coadunam com o objetivo de enlamear pessoas com fins meramente políticos.

Quando chegamos ao século XIX, 95% do concelho de Montalegre era analfabeto, hoje no século XXI, podemos dizer que o concelho está escolarizado e há até muita gente já com habilitações de nível superior. Quem pensa que o povo não filtra os apologistas da desgraça desiluda-se, porque os meios não vão atingir os fins propostos, hoje as pessoas têm memória e inteligência.

Sempre defendi o principio de justiça igualitária para todos, nos locais próprios que são os Tribunais e vou continuar a defender, porque a justiça na praça publica, que alguns tentam fazer hoje, veremos que já foi chão que deu uvas.    

 Manuel Afonso Machado, Ph.D.

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