Participação pública nas alterações ao PDM.
O Plano Diretor Municipal (PDM), e um documento que abrange todo o concelho de Montalegre e contém pormenores de todas as freguesias. Devia ser visto e compreendido pelas juntas de freguesia e conter evoluções futuras de desenvolvimento local. As alterações que se pretendam fazer se não estiverem previstas não podem ser feitas, depois do plano ser revisto. Todas as autarquias que pretendam fazer obras ou construir em zonas não previstas não o podem fazer e tem que respeitar o documento. A pertinência do plano e boa para a integração de considerações ambientais, em especial com vista a promover o desenvolvimento sustentável; deve prever os problemas ambientais pertinentes e as formas de correção. Estas alterações só podem ser feitas de cinco em cinco anos. Estamos no momento próprio de sugerir as alterações pretendidas junto dos serviços da autarquia.
Depois não digam que o PDM, não permite isto e aquilo…
Manuel Afonso Machado